Conforme Lei Comple-mentar nº 381, de 07 de maio de 2007, à Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia de Informação e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) benefícios funcionais do pessoal civil que não tenham natureza previdenciária;
b) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
c) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
d) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis e militares;
e) plano de saúde;
f) progressão funcional do pessoal civil;
g) remuneração dos servidores civis e militares;
h) perícia médica e saúde do servidor civil;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
l) programas de atração e retenção dos servidores públicos;
m) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
n) pensões não previdenciárias; e
o) locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários;
II - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material;
III - encarregar-se:
a) dos serviços de Ouvidoria do Estado, de forma articulada com os órgãos e entes da Administração Direta e Indireta;
b) do planejamento, organização, coordenação e execução das atividades relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado;
c) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado; e
d) da implantação, coordenação e administração do posto de atendimento médico do Centro Administrativo;
IV - definir as políticas de tecnologia de informação e de Governança Eletrônica, observadas as decisões do Conselho Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC;
V - definir padrões de tecnologia de informação para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VI - gerenciar o arquivo público, visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Estado, bem como a destinação dos documentos oficiais;
VII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na descentralização e na desconcentração das atividades administrativas nas respectivas regiões;
VIII - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência, submetendo-os ao Gestor Previdenciário, no que couber;
IX - acompanhar, avaliar e ressarcir as despesas médico-hospitalares, na forma disposta no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, desde que não cobertas pelo plano de saúde;
X - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) material adjudicado;
b) bens móveis e imóveis; e
c) transportes oficiais;
XI - coordenar o Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE;
XII - normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, executando a elaboração do Diário Oficial do Estado;
XIII - normatizar, supervisionar, orientar, formular e executar auditoria em folhas de pagamento; e
XIV - gerenciar, coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
§ 1º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações devem utilizar o sistema referido no inciso XIV do caput deste artigo, ficando vedado a utilização, a implantação e o desenvolvimento de rotinas ou sistemas informatizados para gestão de recursos humanos desagregados do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
§ 2º As disposições do parágrafo anterior se aplicam às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que dependam de recursos financeiros do Tesouro do Estado para pagamento de pessoal.
§ 3º No âmbito dos órgãos da Administração Direta, incluídas as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, Autarquias e Fundações, as atividades previstas no inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo serão por estes executadas, observadas as normas específicas que regem as licitações e contratações públicas.
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